TERMOS E CONDIÇÕES DO WEBSITE PARA TRANSPORTADORES E DA APLICAÇÃO MÓVEL DO TRANSPORTADOR

I. CONDIÇÕES GERAIS

  1. O presente Regulamento define os termos e condições gerais para a utilização do sítio da Internet da CLICKTRANS para Transportadores e da Aplicação móvel do Transportador disponibilizada pela Clicktrans sp. z o.o. com sede em Gdańsk (80-314), Aleja Grunwaldzka 303.
  2. Pode entrar em contacto com o Prestador de Serviços através de:
    1. correio eletrónico – as mensagens dirigidas ao Prestador de Serviços devem ser enviadas para: contacto@clicktrans.pt, ou
    2. Através de um chat interativo disponível nas funcionalidades da aplicação do Transportador.
  3. O presente Regulamento está permanentemente e gratuitamente disponível pelo Prestador de Serviços no Website e na Aplicação móvel do Transportador, de forma a permitir que os Utilizadores o obtenham, reproduzam e armazenem, através de impressão ou gravação num dispositivo de armazenamento, a qualquer momento, utilizando o sistema informático operado pelo Utilizador.
  4. Os dados e outros conteúdos relevantes na Aplicação móvel do Transportador podem constituir uma base de dados, na aceção da Lei de 27 de julho de 2001 sobre a proteção de bases de dados (Diário da República n.º 128, item 1402), e estar sujeitos a proteção nos termos dessa Lei e de outras disposições legalmente aplicáveis.
  5. Os serviços disponibilizados na Aplicação móvel do Transportador destinam-se exclusivamente aos Transportadores.
  6. A Aplicação móvel do Transportador e o Website estão interligados na medida indicada no Regulamento. Em particular, a Conta do Transportador criada no Website é uma Conta com a qual o Transportador pode iniciar sessão na Aplicação móvel do Transportador e utilizar os Serviços da Aplicação do Transportador, nos termos e condições estabelecidos a seguir.
  7. O Prestador de Serviços pode também, como parte de determinados Serviços ou funcionalidades, exibir notificações push para os Transportadores no Website e na Aplicação móvel do Transportador. As notificações push são exibidas apenas para os Transportadores que tenham dado o seu consentimento, aceitando o aviso correspondente no Website, na Aplicação do Transportador ou selecionando as opções adequadas nas definições do seu Dispositivo Móvel ou navegador.
  8. Quaisquer questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão regidas pelas disposições dos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente disponíveis no Website (doravante referido como "Regulamento do Website"). Em caso de discrepâncias entre as disposições do presente Regulamento e o Regulamento do Website, este Regulamento prevalecerá.
  9. As regras para a prestação de outros Serviços, incluindo Serviços pagos, no Website ou na Aplicação móvel do Transportador podem ser estabelecidas em regulamentos adicionais.
  10. AsAs disposições do Regulamento (UE) 2019/1150 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à promoção da equidade e da transparência para os Utilizadores Empresariais que utilizam serviços de mediação em linha (a seguir designado por: "Regulamento UE 2019/1150") aplicam-se aos Serviços prestados no Website e na Aplicação do Transportador.

II. DEFINIÇÕES

Os termos em maiúsculas terão os significados que lhes são atribuídos nos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente, enquanto os termos definidos abaixo terão os seguintes significados:
Aplicação móvel do Transportador/Aplicação do Transportador – software desenvolvido pelo Prestador de Serviços e disponibilizado ao Transportador através das plataformas Play Store e App Store, destinado a ser instalado no Dispositivo Móvel do Transportador, onde o Transportador pode utilizar os Serviços oferecidos na Aplicação do Transportador pelo Prestador de Serviços. As condições de utilização da Aplicação móvel do Transportador são regidas pelos "Termos e Condições do Website para Transportadores e da Aplicação móvel do Transportador", aplicando-se ao Transportador as disposições do presente Regulamento, na medida em que não estejam abrangidas pelos Termos e Condições do Website para Transportadores e da Aplicação móvel do Transportador;
Comissão - a taxa imposta ao Transportador pelo Prestador de Serviços no momento da celebração de um Contrato de Transporte com o Cliente, de acordo com a lista de taxas e comissões. Uma Comissão pode consistir num montante fixo e num montante variável expresso em percentagem do valor do Contrato de Transporte;
Regulamento - este documento.
A utilização do termo “Website” no presente documento aplica-se mutatis mutandis também à Aplicação móvel do Transportador, salvo se, pela sua natureza e funcionalidade, tal for excluído – ou se as disposições do presente Regulamento dispuserem em contrário.

III. CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO WEBSITE E DA APLICAÇÃO DO TRANSPORTADOR

  1. O Website, a Aplicação móvel do Transportador e os seus Serviços e funcionalidades só podem ser utilizados nos termos e no âmbito especificados no presente Regulamento e em conformidade com as disposições da demais legislação aplicável, as regras de decência pública e as regras de utilização da Internet.
  2. Requisitos técnicos mínimos para utilizar o Website:
    1. Um dispositivo com acesso à Internet;
    2. Acesso ao correio eletrónico;
    3. A versão mais recente do seu browser com Cookies e Java Script ativados,
    4. Software de leitura de PDF.
  3. Requisitos técnicos mínimos para utilizar as funcionalidades da Aplicação móvel do Transportador:
    1. Sistema operativo do Dispositivo Móvel: Android ou iOS, versão indicada pelo Google Play ou App Store;
    2. Instalar a Aplicação móvel do Transportador num Dispositivo Móvel compatível;
    3. Acesso à Internet no Dispositivo Móvel;
    4. Acesso ao correio eletrónico;
    5. Um serviço de transmissão de dados ativo e corretamente configurado no Dispositivo Móvel, disponibilizado pelo operador de telecomunicações, ou uma ligação sem fios ativada.
  4. Para utilizar a Aplicação móvel do Transportador, o Utilizador deve:
    1. Ler o presente Regulamento e as informações sobre a Aplicação móvel do Transportador disponíveis no Google Play ou na App Store, consoante o caso;
    2. Descarregar a Aplicação móvel do Transportador a partir da loja acima referida;
    3. Instalar a Aplicação móvel do Transportador no Dispositivo Móvel, seguindo as instruções no Dispositivo Móvel durante a instalação;
    4. Iniciar sessão na Conta na Aplicação móvel do Transportador utilizando os dados de acesso de uma Conta ativa aberta no Website.
  5. Além disso, para utilizar determinados Serviços da Aplicação móvel do Transportador, poderá ser necessário ativar os serviços de localização no seu Dispositivo Móvel e permitir o acesso a estes serviços na Aplicação móvel do Transportador. Para otimizar a prestação de Serviços que exijam acesso aos serviços de localização do Dispositivo Móvel, recomenda-se que permita que a Aplicação móvel do Transportador seja autorizada a aceder a esses serviços em todos os momentos.
  6. As ações destinadas a celebrar um Contrato de prestação de Serviços no Website ou na Aplicação móvel do Transportador em nome de um Transportador, em particular as ações relacionadas com a criação e manutenção de uma Conta e a encomenda de serviços pagos, só podem ser realizadas por pessoas devidamente autorizadas a agir em nome do Transportador. O Prestador de Serviços pode obrigar uma pessoa que atue em nome do Transportador a apresentar eletronicamente os documentos indicados pelo Prestador de Serviços, incluindo, em particular, documentos que confirmem a autorização da pessoa para atuar em nome do Transportador.
  7. Se um Prestador de Serviços suspeitar que um Utilizador está envolvido em atividades proibidas pela lei ou por estes Regulamentos, ou a violar as regras de decência pública ou a comprometer os interesses legítimos do Prestador de Serviços, em particular a sua reputação, o Transportador pode tomar qualquer ação permitida por lei, incluindo a restrição da capacidade do Utilizador de utilizar a Aplicação móvel do Transportador, o Website e os Serviços fornecidos através dos mesmos.
  8. O Prestador de Serviços também tem direito de bloquear ou eliminar a Conta do Fornecedor, conforme estipulado no Regulamento do Website, nos casos e utilizando os procedimentos estipulados no mesmo. O bloqueio ou a eliminação de uma Conta no Website implica o bloqueio ou a exclusão permanente da possibilidade de utilizar a Conta na Aplicação móvel do Transportador e no Website, respetivamente.
  9. Quando a Expressão “Conta do Transportador verificada” ou “Conta de Cliente verificada” é utilizada no presente Regulamento, no Website ou na Aplicação móvel do Transportador, deve ser interpretada como a verificação pelo Prestador de Serviços da correção de dados fornecidos pelo Utilizador no formulário de registo a partir da data da sua verificação, que normalmente ocorre imediatamente após o registo de uma Conta de Utilizador.

IV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR

  1. É intenção do Prestador de Serviços fornecer regras claras e transparentes aos Clientes e aos Transportadores, sendo, por isso, essencial que os Transportadores cumpram as regras estabelecidas neste Regulamento.
  2. Nenhum regulamento próprio dos Transportadores relativa aos Serviços de Transporte, nem quaisquer outras regras para a execução dos Serviços de Transporte apresentadas aos Clientes, podem estar em conflito com o Regulamento, com os Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente ou com o Contrato de Transporte; Além disso, devem cumprir as disposições legais em vigor, incluindo as leis sobre direitos dos consumidores e proteção de dados pessoais.
  3. Os Transportadores estarão vinculados aos direitos e obrigações dos Utilizadores, tal como estabelecido nos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente. Em particular, os Transportadores serão obrigados a:
    1. Respeitar os direitos dos consumidores, nomeadamente em matéria de reclamações, rescisão de contrato e obrigações de informação;
    2. Cuidar dos dados pessoais dos Clientes, na medida em que seja um Responsável pelo Tratamento independente de dados pessoais, e cumprir com o RGPD;
    3. Não realizar quaisquer ações destinada a celebrar um Contrato de Transporte for a do Website e evitar que lhe seja cobrada uma Comissão pelo Prestador de Serviços;
    4. Atualizar imediatamente os seus dados pessoais na Conta;
    5. Colocar Orçamentos em conformidade com as diretrizes indicadas no Website. Isto não permitei colocar Orçamentos de natureza publicitária, contendo dados pessoais, marcados como “cooperação permanente”, “veículo gratuito”;
    6. Efetuar pagamentos atempados ao Prestador de Serviços.

V. SERVIÇOS

  1. Os Serviços são prestados nos termos estabelecidos no presente documento e, salvo disposição em contrário, nos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente.
  2. O Prestador de Serviços permite a utilização dos seus Serviços através do Website e da Aplicação móvel do Transportador. Alguns dos Serviços são dedicados exclusivamente aos Transportadores que se tenham registado no Website, que tenham uma Conta ativa e que tenham passado a verificação referida nas outras disposições do Regulamento.
  3. O tipo de Serviços disponíveis no Website e na Aplicação móvel do Transportador pode variar.
  4. No âmbito da Aplicação móvel do Transportador, o Prestador de Serviços fornece um Serviço para Transportadores que tenham uma Conta no Website. O Serviço consiste em fornecer acesso à infraestrutura que permite ao Transportador operar no Website a partir da Aplicação móvel do Transportador. No entanto, a Aplicação móvel do Transportador pode não permitir a utilização de todos os Serviços e funcionalidades do Website e da Conta do Transportador – de acordo com as informações apresentadas na Aplicação móvel do Transportador e no presente Regulamento. Em particular, o Transportador não pode efetuar pagamentos na Aplicação de móvel do Transportador.
  5. O Contrato de Serviços de Aplicação móvel do Transportador é celebrado por tempo indeterminado. É celebrado no momento do descarregamento da Aplicação móvel do Transportador e as disposições do Regulamento constituem o conteúdo do Contratos de Serviços de Aplicação móvel do Transportador.
  6. Sujeito a outras disposições do presente Regulamento, o Utilizador pode deixar de utilizar a Aplicação móvel do Transportador a qualquer momento, eliminando-a do Dispositivo Móvel de acordo com o procedimento padrão da versão do sistema operativo instalado no Dispositivo Móvel.
  7. A cessação do Contrato de Serviços da Aplicação móvel do Transportador, independente do seu prazo ou modo, não implicará a eliminação da Conta (salvo se o Transportador fizer essa declaração), nem afetará quaisquer compromissos ou declarações feitas pelo Transportador através da Aplicação móvel do Transportador ou em ligação com a sua utilização. Em particular, o Transportador permanecerá vinculado aos Orçamentos apresentados e aos Contratos de Transporte celebrados, estando obrigado a executá-los.
  8. Os Serviços prestados pelo Prestador de Serviços aos Transportadores incluem:
    1. A navegação de informações no Website ou na Aplicação móvel do Transportador, cujas regras estão especificadas nos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente, sendo que o acesso ao conteúdo disponível na Aplicação móvel do Transportador está disponível após o início de sessão numa Conta do Transportador;
    2. Gerir uma Conta;
    3. Funcionalidade de conversação interativa disponível na Aplicação móvel do Transportador e no Website, para permitir o contacto com o Prestador de Serviços;
    4. Participação no Modo de Orçar, i.e., apresentação de Orçamentos nos termos especificados na secção VIII do Regulamento;
    5. Inscrição para receber notificações por mensagens de texto;
    6. Responder às Listagens colocadas pelos Clientes no modo de Oferta Rápida, de acordo com os princípios especificados mais adiante nos Regulamentos;
    7. Plugins Clicktrans;
    8. Consentimento para receber informações comerciais do Prestador de Serviços de acordo com Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente;
    9. Adicionar e apresentar mensagens e comentários, cujas regras são definidas nos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente.
  9. O Prestador de Serviços permite que os Transportadores criem e mantenham uma Conta no Website nos termos indicados no presente Regulamento. Os termos e condições detalhados da prestação do Serviço de manutenção de uma Conta no Website e a oportunidade de iniciar sessão na Aplicação móvel do Transportador estão indicados na secção VI. do Regulamento.
  10. O Transportador pode dar o seu consentimento nas definições da Conta para receber notificações por mensagens de texto para o número de telefone fornecido na Conta. O conteúdo das notificações pode incluir informações relativas, entre outras, a Ofertas Rápidas, respostas de outros Utilizadores ou outras reações ao conteúdo publicado pelo Transportador, notícias ou mensagens na Conta. As notificações podem ser desativadas em qualquer altura utilizando a opção dedicada na Conta.
  11. Um Transportador que tenha iniciado sessão numa Conta na Aplicação móvel do Transportador ou no Website tem a oportunidade de comunicar com o Prestador de Serviços ou com o seu representante através do chat interativo (Messenger) disponível no Website ou na Aplicação móvel do Transportador, respetivamente. Um Contrato de prestação de um Serviço que consiste em disponibilizar uma sala de conversação interativa, onde os Transportadores podem contactar o Prestador de Serviços, é celebrado por um período fixo e termina quando a conversação termina, quando a sala de conversação é encerrada ou quando a Aplicação móvel do Transportador é encerrada.
  12. Um Transportador pode descarregar o plugin Clicktrans conforme especificado no Serviço. Um plug-in é um software que um Transportador pode instalar no seu website e apresentar aos seus utilizadores e clientes conteúdos relacionados com o Website, tais como avaliações de Transportadores, para os seus utilizadores e clientes. O Contrato para o plugin Clicktrans é celebrado por um período indefinido, a partir do momento em que é descarregado até à sua remoção pelo Transportador. O Prestador de Serviços pode também disponibilizar outros plugins e, na ausência de regulamentos específicos sobre o seu funcionamento, aplicar-se-ão as disposições relativas ao plugin Clicktrans.
  13. O Transportador pode utilizar a funcionalidade de Acompanhamento do envio disponível na Aplicação móvel do Transportador. Para isso, é necessário que o Transportador ative os serviços de localização no seu Dispositivo Móvel. Caso o Acompanhamento do envio seja disponibilizado pelo Transportador, o Cliente receberá um alerta para acompanhar a localização do seu Envio, sob a forma de uma mensagem de texto com um link para a página onde a localização do Transportador é disponibilizada. O Transportador decide autonomamente se disponibiliza ao Cliente o Acompanhamento do envio abrangido pelo Contrato de Transporte e, caso o faça, se o disponibiliza para todo o percurso ou apenas para determinadas secções. O Transportador pode também desativar a funcionalidade de Acompanhamento a qualquer momento. A localização do Envio é aproximada e fornecida apenas a título indicativo – a sua precisão pode depender das Condições técnicas do dispositivo móvel do Transportador e do seu acesso à Internet.

VI. CONTA

  1. Relativamente à Conta do Transportador e ao seu registo, aplica-se o presente Regulamento, bem como as disposições da Secção VI dos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente, com exceção das alíneas 7, 9 e 10.
  2. O Serviço de Conta do Transportador destina-se a entidades sediadas no Espaço Económico Europeu e no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
  3. O contrato para a prestação do Serviço de manutenção de uma Conta no Website é celebrado por um período indefinido e pode ser cessado nos termos indicados na Secção XI do Regulamento. A reativação de uma Conta pode exigir contacto prévio com o Prestador de Serviços.
  4. Os direitos da Conta de Cliente também são concedidos à Conta do Transportador. Assim, permite, por exemplo, que os Transportadores publiquem Listagens, utilizem o modo Ofertas Rápidas e celebrem Contratos de Transporte com outros Transportadores, nos termos e condições estipulados nos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente, sujeito às diferenças indicadas neste Regulamento.
  5. Para utilizar todas as funcionalidades e serviços disponíveis para Transportadores na Conta, incluindo os direitos de uma Conta de Cliente, é obrigatória uma verificação prévia, conforme estabelecido na Secção VII abaixo.
  6. As contas do Transportador podem, adicionalmente, ter diferentes designações funcionais.
  7. Para utilizar a sua Conta na Aplicação do Transportador, o Transportador deve iniciar sessão na Aplicação utilizando os dados de login que usa no Website. A Aplicação do Transportador e uma Conta na Aplicação do Transportador só podem ser utilizadas por Transportadores que tenham registado e verificado com sucesso uma Conta no Website e que tenham uma Conta ativa no Website.
  8. O Prestador de Serviços não permite a criação de Contas diretamente na Aplicação móvel do Transportador.
  9. O Prestador de Serviços não permite que Clientes utilizem a Aplicação móvel do Transportador.
  10. A Aplicação móvel do Transportador associa uma Conta ao número de identificação único do Dispositivo Móvel utilizado pelo Transportador para iniciar sessão na Aplicação móvel do Transportador — nomeadamente, ao nome completo e modelo do Dispositivo e ao seu ID (número de identificação do Dispositivo Móvel do Utilizador). O Transportador pode consultar o histórico dos Dispositivos Móveis utilizados para iniciar sessão na sua Conta através da Aplicação móvel do Transportador diretamente na Conta.
  11. O Prestador de Serviços pode impedir temporária ou permanentemente o Transportador de apresentar algumas ou todas as informações na página de perfil da Conta. Em particular, o Prestador de Serviços pode condicionar a opção de apresentar a página de perfil da Conta do Transportador à verificação positiva do Transportador ou dos seus dados, de acordo com este Regulamento.
  12. Se um Transportador desejar abrir uma Conta de Cliente separada da sua Conta de Transportador, será necessário obter o consentimento prévio do Prestador de Serviços.
  13. Para garantir a segurança dos dados pessoais, uma Conta no Website pode ser eliminada pelo Prestador de Serviços se o Transportador não iniciar sessão na Conta por um período de 5 anos, a contar da data do último login, salvo se existirem créditos ou valores em dívida para com o Prestador de Serviços na sua Conta.
  14. Uma Conta no Website pode ser bloqueada em caso de cessação ou suspensão da atividade comercial do Transportador.


VII. ESTATUTO DO TRANSPORTADOR

  1. Um Transportador pode ter vários estatutos dentro do Serviço e da Aplicação móvel do Transportador, incluindo, mas não se limitando a: Transportador Verificado, Transportador Não Verificado, Top Transporter – sendo que a atribuição de cada um destes estatutos pode resultar na concessão de uma designação gráfica ou descritiva e na sua apresentação no Website.
  2. A verificação do Transportador é necessária para utilizar todas as funcionalidades e Serviços dentro da Conta, nomeadamente para celebrar um Contrato de Transporte, submeter Orçamentos ou publicar Anúncios.
  3. Para a verificação bem-sucedida do Transportador e o acesso total aos Serviços, pode ser exigida uma transferência de verificação adicional de um montante indicado pelo Prestador de Serviços – quer através do sistema de agente de liquidação do Prestador de Serviços, quer diretamente para a conta bancária do Prestador de Serviços, desde que os dados indicados pelo Transportador na Conta correspondam aos dados do titular da conta bancária indicados na transferência de verificação. O Prestador de Serviços pode exigir uma verificação adicional além da descrita nesta cláusula caso o Transportador pretenda prestar Serviços de Transporte na República Francesa, se o endereço de recolha ou entrega do Serviço de Transporte for na República Francesa ou se o Cliente for da República Francesa. A verificação adicional referida na frase anterior pode ocorrer no momento do registo da Conta do Transportador, bem como numa fase posterior, podendo também ser exigida periodicamente.
  4. O Prestador de Serviços pode exigir que uma pessoa que atue em nome do Transportador envie eletronicamente os documentos indicados pelo Prestador de Serviços, nomeadamente documentos que comprovem a sua autorização para agir em nome do Transportador e a atividade comercial ou o registo do Transportador num registo específico, como, por exemplo, o registo de empresários, sob pena de recusa em iniciar ou terminar a cooperação. Além disso, caso o Transportador exerça atividade fora do território da Polónia, o Prestador de Serviços tem o direito de exigir os equivalentes desses documentos na língua de origem, acompanhados de uma tradução juramentada para polaco, bem como outros certificados ou licenças detidas pelo Transportador. O Prestador de Serviços reserva-se ainda o direito de solicitar ao Transportador o envio de documentos adicionais não mencionados acima ou de os apresentar noutro formato comum.
  5. Para Transportadores cuja atividade tenha sido iniciada há menos de 3 meses ou que tenham tido a sua Conta bloqueada, o Prestador de Serviços pode condicionar a verificação positiva do Transportador ao pagamento de um montante determinado pelo Prestador de Serviços, destinado à liquidação da Comissão.
  6. Independentemente do procedimento de verificação, o Prestador de Serviços tem o direito de, a qualquer momento, adotar medidas adicionais para verificar a autenticidade, fiabilidade e exatidão das informações fornecidas pelo Transportador.
  7. Para verificar um Transportador, o Prestador de Serviços pode consultar registos públicos, incluindo registos de devedores, e, com base nisso, realizar uma verificação positiva ou negativa do Transportador, bloquear ou eliminar a sua Conta.
  8. O Prestador de Serviços pretende garantir a melhor qualidade possível dos Serviços de Transporte prestados pelos Transportadores e a segurança dos Clientes e, por esse motivo, pode recusar uma avaliação positiva de um Transportador com base numa avaliação subjetiva.
  9. Em caso de verificação positiva e após o pagamento bem-sucedido da taxa de verificação, esta será devolvida ao Transportador para a conta bancária da qual foi efetuada a transferência, no prazo de 7 dias a contar da data da verificação. Transportadores que não obtenham verificação positiva terão acesso limitado aos Serviços e funcionalidades, não podendo, por exemplo, celebrar Contratos de Transporte.
  10. O Prestador de Serviços pode exigir a reavaliação de uma Conta de Transportador já verificada, nomeadamente se ocorrerem alterações nos dados de registo do Transportador, se a Conta do Transportador for desbloqueada ou em outras situações justificadas.
  11. Transportadores fiáveis que, na opinião dos seus Clientes, prestem serviços de elevada qualidade podem receber a designação Top Transporter, juntamente com um certificado e um plugin Top Transporter. A decisão do Prestador de Serviços de atribuir a designação Top Transporter pode ser tomada automaticamente. Para obter esta distinção, o Transportador deve cumprir todos os seguintes requisitos:
    1. Número mínimo de Contratos de Transporte celebrados pelo Transportador no Website ou na Aplicação móvel do Transportador: 40,
    2. Conta de Transportador não bloqueada;
    3. Número mínimo de comentários sobre os Serviços de Transporte prestados pelo Transportador no Website: 20,
    4. Número máximo de comentários negativos sobre os Serviços de Transporte prestados pelo Transportador no Website: 5%,
    5. Número de Contratos de Transporte cancelados: inferior a 23%,
    6. Passaram pelo menos 60 dias desde a data de registo da Conta.
  12. Um Transportador que tenha recebido a designação Top Transporter perde automaticamente esse estatuto assim que deixar de cumprir pelo menos um dos critérios mencionados no ponto anterior. Após a perda da designação, o Transportador não poderá utilizar o certificado Top Transporter, qualquer outra designação associada ou reivindicar esse estatuto.
  13. O acesso a determinados Serviços ou funcionalidades está sujeito ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
    1. Número mínimo de Contratos de Transporte celebrados pelo Transportador através do Website ou da Aplicação móvel do Transportador: 10,
    2. Conta de Transportador não bloqueada;
    3. Número mínimo de comentários sobre os Serviços de Transporte prestados pelo Transportador no Website: 10,
    4. Número máximo de comentários negativos sobre os Serviços de Transporte prestados pelo Transportador: 5%
    5. Número de Contratos de Transporte cancelados: inferior a 23%;
    6. Passaram pelo menos 60 dias desde a data de registo da Conta.
  14. As decisões do Prestador de Serviços, incluindo a verificação do cumprimento dos critérios mencionados no ponto 13, podem ser tomadas automaticamente.

VIII. SERVIÇOS DE TRANSPORTE E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

  1. Sujeito ao disposto na subseção 5 abaixo, os Transportadores verificados pelo Prestador de Serviços podem participar no Modo de Orçar, no Modo de Oferta Rápida e celebrar um Contrato de Transporte no Website ou na Aplicação móvel do Transportador.
  2. Os Anúncios visíveis na Aplicação móvel do Transportador nos Modos de Orçar ou de Oferta Rápida são adicionados e apresentados no Website pelos Clientes. Os Anúncios são visíveis na Aplicação móvel do Transportador ao mesmo tempo em que estão visíveis no Website.
  3. Relativamente aos Anúncios sujeitos ao Modo de Orçar, aplicam-se as seguintes disposições:
    1. Os Anúncios são considerados convites à apresentação de ofertas, nos termos do artigo 71.º do Código Civil. Até ao encerramento do Modo de Orçar, o Transportador pode responder a um Anúncio, o que constituirá um Orçamento para celebrar um Contrato de Transporte, nos termos do artigo 66.º do Código Civil;
    2. O Transportador determina autonomamente o conteúdo do Orçamento, que deve corresponder à realidade fática e jurídica. O Transportador pode retirar o seu Orçamento eliminando-o através da funcionalidade disponível no Website ou na Aplicação móvel do Transportador, mas não antes de decorridos 30 minutos da sua submissão, nem depois de o mesmo ter sido aceite por um Cliente. O Orçamento não pode conter dados de contacto ou qualquer outra informação destinada a estabelecer contacto direto entre o Cliente e o Transportador, contornando ou atuando fora da Aplicação móvel do Transportador e do Website. O Orçamento não pode conter informações proibidas nos termos da legislação aplicável, dos presentes Regulamentos e dos Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente;
    3. Ao submeter um Orçamento, o Transportador concorda que os seus dados de contacto sejam facultados ao Cliente após a aceitação do Orçamento, nomeadamente os dados indicados na Conta e no Orçamento, tais como nome completo, endereço de correio eletrónico, número de telefone, nome e morada da entidade, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Entidade Empresarial, Número de Registo na Conservatória do Registo Comercial e endereço do Website;
    4. O Transportador cuja Conta tenha sido bloqueada pelo Prestador de Serviços nos termos dos presentes Regulamentos não poderá submeter um Orçamento. Se esse bloqueio ocorrer após o Transportador ter adicionado um Orçamento, este não poderá ser aceite por um Cliente enquanto a Conta estiver bloqueada. Se a Conta do Transportador for eliminada ou totalmente bloqueada, os seus Orçamentos deixam de estar visíveis no Website. As disposições desta alínea não se aplicam a bloqueios parciais da Conta do Transportador;
    5. No momento em que um Cliente aceita um Orçamento, é celebrado um Contrato de Transporte entre o Transportador e o Cliente, com um conteúdo correspondente às disposições dos Regulamentos, ao Anúncio, aos acordos entre as partes comunicados através das mensagens no Website e ao Orçamento aceite;
    6. Após a celebração do Contrato de Transporte, a relação entre o Cliente e o Transportador rege-se pela legislação aplicável, sendo que o Transportador deve executar o serviço objeto do Contrato de Transporte e o Cliente deve pagar o Preço acordado pelo serviço de transporte.
  4. No procedimento de publicação de um Anúncio no Modo de Orçar, o Prestador de Serviços disponibiliza aos Transportadores a funcionalidade adicional de alteração automática do Preço do Serviço de Transporte indicado no Anúncio publicado pelo Transportador. O Transportador que utilizar esta funcionalidade deve indicar o Preço do Serviço de Transporte e o Preço mínimo pelo qual pode realizar o Serviço de Transporte especificado no Anúncio pelo Cliente. Se outros Transportadores apresentarem um Orçamento com um Preço inferior para os serviços de transporte em resposta a um Anúncio, o Preço indicado pelo Transportador será reduzido proporcionalmente em 10 EUR de cada vez. Se o Preço do Serviço de Transporte for inferior a 100 EUR, será reduzido em 5 EUR, mas nunca abaixo do Preço mínimo indicado pelo Transportador. A utilização da funcionalidade descrita nesta secção depende da vontade do Transportador e não é obrigatória.
  5. No que diz respeito aos Anúncios sujeitos ao processo de contratação através do modo de Oferta Rápida, aplicam-se as seguintes disposições:
    1. O procedimento de contratação no modo de Oferta Rápida está disponível para Transportadores cujas Contas tenham sido verificadas positivamente pelo Prestador de Serviços e que cumpram todos os critérios listados na secção VII, ponto 13. Esta exigência visa garantir a segurança das transações e a proteção dos Clientes, que, ao contrário do Modo de Orçar, não escolhem autonomamente o Transportador que irá realizar o Serviço de Transporte;
    2. Os Anúncios no modo de Oferta Rápida constituem um Orçamento nos termos do artigo 66.º do Código Civil. O Anúncio do Cliente publicado neste modo deve especificar os elementos essenciais para a realização do Serviço de Transporte, incluindo o seu Preço. A submissão de uma resposta a esse Anúncio através da funcionalidade adequada será considerada como aceitação da oferta do Cliente;
    3. Ao responder a um Anúncio no modo de Oferta Rápida, o Transportador concorda em fornecer ao Cliente os seus dados de contacto, em particular os indicados na Conta e no Orçamento, tais como nome completo, endereço de correio eletrónico, número de telefone, nome e morada da empresa, número de identificação fiscal e endereço do website;
    4. Quando o Transportador aceita a oferta do Cliente publicada no modo de Oferta Rápida, é celebrado um Contrato de Transporte entre o Transportador e o Cliente. O conteúdo do Contrato será consistente com as disposições do Regulamento e com o Anúncio do Cliente publicado no modo de Oferta Rápida. O Contrato de Transporte é celebrado com o Transportador que primeiro aceitar a oferta do Cliente dentro do modo de Oferta Rápida;
    5. O prazo máximo para a publicação de um modo de Oferta rápida é de 24 horas a contar da sua publicação. Caso não seja celebrado um Contrato de Transporte dentro deste prazo, o modo de Oferta Rápida será automaticamente convertido num Anúncio, ficando os Transportadores com a possibilidade de apresentar um Orçamento em resposta a ele, conforme indicado no ponto 3 acima;
    6. Nos restantes aspetos, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições deste Regulamento e dos "Termos de Serviço do Website Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente" relativas aos Anúncios sujeitos ao Modo de Orçar e ao modo de Oferta Rápida.
  6. O Prestador de Serviços pode comunicar informações sobre a celebração de um Contrato de Transporte através de mensagens no Website ou na Aplicação móvel do Transportador, por correio eletrónicos enviados para o endereço indicado na Conta do Transportador ou por notificações via mensagem de texto.
  7. O Transportador e o Cliente devem entrar em contacto imediatamente após a celebração de um Contrato de Transporte.
  8. Se a validade de um Contrato de Transporte depender do cumprimento de requisitos específicos estipulados por lei, como a celebração do contrato por escrito ou noutra forma específica, o Cliente e o Transportador podem, respetivamente, exigir o cumprimento desses requisitos.
  9. O Cliente e o Transportador podem também enviar mensagens entre si relativamente ao Serviço de Transporte abrangido por um Anúncio. As mensagens referidas na alínea anterior são enviadas através do formulário disponível na página do Anúncio e são publicadas nessa mesma página, ficando visíveis para todos os Utilizadores.
  10. Para a realização de Serviços de Transporte, o Transportador deve possuir as licenças e autorizações exigidas para o tipo de Envio em questão, caso tal obrigação resulte da legislação aplicável, nomeadamente no transporte de animais. O Transportador deve igualmente dispor de um veículo adequado ao tipo de Envio e, caso resulte de regulamentação legal, o meio de transporte deve cumprir os requisitos técnicos estabelecidos nas normas relevantes.
  11. Os Contratos de Transporte são celebrados mediante o pagamento de uma taxa ao Transportador e implicam a cobrança de uma Comissão nos termos especificados em partes posteriores do Regulamento.
  12. O Prestador de Serviços utiliza uma ordenação predefinida dos Anúncios no Modo de Orçar e no modo de Oferta Rápida, no âmbito de uma lista de Anúncios e de uma lista de Orçamentos, ajustando a sua ordem com base nas preferências dos Clientes, bem como nos Anúncios sugeridos aos Transportadores. A ordenação pode incluir:
    1. Dados sobre o Anúncio: i.e. em primeiro lugar, a conformidade da descrição do Anúncio com os Regulamentos e com as diretrizes para o carregamento de Anúncios, o número de visualizações do Anúncio em diferentes intervalos de tempo, o Preço do Serviço de Transporte, o número de Orçamentos submetidos em resposta ao Anúncio, a utilização dos Serviços de Promoção, o modo de celebração do Contrato de Transporte (Modo de Orçar ou Oferta Rápida), o carregamento do Anúncio numa categoria que melhor corresponda ao tipo de Envio, o destino do Envio, a moeda, a língua;
    2. Dados sobre o Cliente: i.e. principalmente o número de avaliações e comentários positivos e negativos;
    3. Dados sobre o Transportador: nomeadamente, o número de avaliações e comentários positivos e negativos, o número de Contratos de Transporte concluídos, a data do primeiro Contrato de Transporte concluído, o número de Contratos de Transporte cancelados, o Preço do Serviço de Transporte, a localização do Transportador, o histórico de rotas dos Serviços de Transporte concluídos, os tipos de Envios transportados no âmbito dos Serviços de Transporte e as designações recebidas pelo Transportador (como Top Transporter).
  13. O Prestador de Serviços pode comunicar sugestões de encomendas adaptadas ao Transportador (Anúncios dos Clientes) através de mensagens exibidas no Website ou na Aplicação do Transportador, notificações, mensagens de texto ou notificações por correio eletrónico no modo de Oferta Rápida. Estas sugestões são apresentadas a Transportadores que cumpram, pelo menos, os critérios indicados na secção VII, ponto 13, e dependem, entre outros fatores, do histórico de Envios concluídos ou dos seus tipos. Caso o Transportador decida aceitar a oferta de um Cliente através da Oferta Rápida, aplicam-se as disposições do ponto 5 acima. Estas mensagens são exibidas ao Transportador com base em decisões automatizadas.
  14. O Prestador de Serviços não pode garantir que o Cliente e o Transportador concluam o processo de Serviço de Transporte, mesmo após a seleção do Orçamento. Em particular, o Prestador de Serviços não garante a qualidade do Serviço de Transporte nem o pagamento por parte do Cliente pelo Serviço de Transporte realizado. O Prestador de Serviços apenas disponibiliza uma plataforma para a celebração do Contrato de Transporte.


IX. TERMOS DE PAGAMENTO E COMISSÕES

  1. É cobrada uma Comissão ao Transportador pela celebração de cada Contrato de Transporte, de acordo com a tabela de taxas e comissões anexa ao presente documento. Em casos especiais, os termos da Comissão e o seu pagamento podem ser acordados individualmente com o Transportador.
  2. A Comissão é liquidada mensalmente – no final de cada mês civil em que tenha sido calculada a Comissão para o Transportador, o Prestador do Serviço envia uma fatura de IVA ao Transportador, com um prazo de pagamento de 7 dias. Em caso de atraso no pagamento, o Prestador de Serviços cobrará juros ao Transportador por mora em transações comerciais e emitirá uma fatura de IVA pelas Comissões cobradas ao Transportador durante o período de atraso. O não pagamento dentro do prazo pode resultar no bloqueio da Conta do Transportador pelo Prestador de Serviços.
  3. As faturas de IVA são emitidas com os dados do Transportador indicados no Conta.
  4. O Transportador pode pagar a fatura de IVA diretamente no Website através do sistema do agente de faturação do Prestador de Serviços ou para a conta bancária do Prestador de Serviços indicada na fatura de IVA.
  5. Podem existir pagamentos em excesso (doravante designados por pagamentos em excesso) na Conta do Transportador resultantes de:
    1. Um pagamento efetuado pelo próprio Transportador, num montante à sua escolha, através do sistema de liquidação do Prestador de Serviços ou para a conta bancária do Prestador de Serviços (doravante designado por: carregamento da conta);
    2. Liquidação de uma fatura corrigida relativa a uma fatura de IVA emitida pelo Prestador de Serviços ao Transportador.
  6. O Transportador pode solicitar a devolução de um pagamento em excesso ao Prestador de Serviços a qualquer momento, mediante pedido enviado para o endereço de correio eletrónico indicado na Secção I do Regulamento. Nesse caso, o pagamento em excesso será reembolsado no prazo de 14 dias a contar da data de envio correto do pedido pelo Transportador. Não será devolvido qualquer pagamento em excesso se tiver sido faturada uma Comissão ao Transportador no mês em que este solicita o pagamento, caso em que o pagamento em excesso será deduzido no pagamento da Comissão.
  7. No final de cada mês civil, os pagamentos em excesso são creditados na Comissão acumulada do Transportador. Se o pagamento em excesso for inferior ao valor da Comissão devida ao Prestador de Serviços, o Transportador ficará obrigado a pagar o montante em falta até à data indicada na alínea 2 acima.
  8. Se o Transportador estiver em atraso com pagamentos ao Prestador de Serviços, o pagamento em excesso será creditado para liquidar esses valores em dívida.
  9. Se o Prestador de Serviços emitir uma fatura de IVA retificada que resulte numa redução da Comissão calculada, o montante em dívida resultante da fatura retificada será considerado um pagamento em excesso, salvo se o Transportador indicar expressamente que pretende o reembolso desse montante para a sua conta. Nesse caso, o montante em dívida será prioritariamente deduzido às quantias a receber pelo Prestador de Serviços devidas pelo Transportador.
  10. As faturas de IVA e as faturas retificadas são emitidas em formato eletrónico, sendo disponibilizadas na Conta do Transportador e enviadas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico do Transportador indicado na Conta.
  11. As taxas para opções adicionais também são incluídas na fatura, nomeadamente os custos associados à utilização dos Serviços de Promoção, caso o Transportador tenha utilizado esses serviços nos termos definidos no Regulamento do Website.
  12. A Conta do Transportador apresenta uma lista atualizada das Comissões acumuladas, juntamente com informações sobre o Contrato de Transporte que originou a Comissão.
  13. O Prestador de Serviços pode exigir que o Transportador forneça o seu certificado de residência, de acordo com os regulamentos nacionais aplicáveis, para comprovar a sua residência fiscal no país de domicílio. Caso o Transportador não apresente o certificado de residência, o Prestador de Serviços pode adicionar retenção na fonte à fatura de IVA do Transportador.
  14. A alteração dos dados de faturação do Transportador requer uma nova verificação da sua Conta, em conformidade com a Secção VII do Regulamento.
  15. O Transportador não pode cobrar diretamente ao Cliente os custos por si incorridos, especialmente a Comissão.
  16. O Prestador de Serviços tem o direito de introduzir promoções temporárias relativas ao valor da Comissão indicada na lista de taxas e comissões, nos termos especificados na promoção.
  17. Sempre que considerado razoável pelo Prestador de Serviços, este pode reembolsar a Comissão ao Transportador ou abster-se de a cobrar. As regras aplicáveis a esses casos estão definidas na Secção XIII abaixo.

X. RESPONSABILIDADE

  1. O Prestador de Serviços não é parte nos Contratos de Transporte celebrados pelos Transportadores com os Clientes através do Website ou da Aplicação móvel do Transportador. Salvo disposição expressa em contrário, o Prestador de Serviços não interfere nas relações entre as partes dos Contratos de Transporte, não atua como intermediário na sua celebração, não é Cliente, nem participa na execução desses contratos.
  2. O presente Regulamento, os Termos e Condições do Website da Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação móvel do Cliente e a legislação aplicável são as únicas fontes das obrigações do Prestador de Serviços.
  3. Os Transportadores serão os únicos responsáveis pela exatidão e legalidade das suas atividades e pelos serviços por eles prestados. Isto inclui a responsabilidade pelos seus trabalhadores, associados e outras entidades através das quais, ou com cuja assistência, tais serviços ou atividades são realizados.
  4. Os Transportadores são responsáveis por quaisquer Contratos de Transporte celebrados e por quaisquer declarações ou compromissos assumidos através do Website ou da Aplicação móvel do Transportador.
  5. O Transportador será responsável por quaisquer danos resultantes do incumprimento das disposições do presente Regulamento, da legislação aplicável ou das regras de ordem pública. O Prestador de Serviços terá o direito de cobrar a esse Transportador quaisquer custos potenciais de processos judiciais e outras sanções que tenha suportado devido a atividades do Transportador que violem o Regulamento, a legislação ou as regras de ordem pública.
  6. O Transportador concorda que, no caso de quaisquer reclamações apresentadas por terceiros contra o Prestador de Serviços, incluindo, em particular, reclamações relacionadas com atos praticados pelo Transportador em conexão com a utilização (ou intenção de utilização) da Aplicação do Transportador ou do Website e das suas funcionalidades e Serviços, o Transportador intervirá no processo em substituição do Prestador de Serviços ou como interveniente acessório ou, a pedido do Prestador de Serviço, reembolsará todos os custos suportados pelo Prestador de Serviços a esse respeito.
  7. A responsabilidade do Prestador de Serviços perante os Transportadores está excluída na medida permitida pela legislação aplicável e está limitada ao montante de 1200 EUR (por extenso: mil e duzentos euros).
  8. O Prestador de Serviços não é responsável perante o Transportador por lucros cessantes do Utilizador.
  9. Em particular, o Prestador de Serviços não é responsável por:
    1. interrupções no acesso à Aplicação do Transportador ou ao Website, incluindo aquelas que impeçam a utilização dos Serviços, causadas pela necessidade de corrigir falhas, testes de hardware e software ou trabalhos de manutenção;
    2. problemas técnicos relacionados com a utilização da Aplicação do Transportador ou do Website, resultantes de razões alheias ao controlo do Prestador de Serviços, incluindo aqueles causados por força maior ou pelo funcionamento inadequado da Internet;
    3. indisponibilidade do Website, da Aplicação do Transportador ou dos Serviços por razões não imputáveis ao Prestador de Serviços,
    4. danos sofridos pelo Transportador devido à gravação ou leitura incorreta de dados ou de qualquer conteúdo;
    5. consequências de um terceiro ter sido autorizado a utilizar o Website, os Serviços ou a Aplicação do Transportador;
    6. qualquer conteúdo ou informação apresentada ou de outra forma comunicada pelo Transportador, incluindo, mas não se limitando a: Orçamentos, respostas a Ofertas Rápidas, página de perfil do Transportador, Conta, ou pela atualidade e forma de apresentação desses dados.

XI. BLOQUEIO, RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  1. O Transportador pode rescindir o contrato da Conta a qualquer momento, desde que não tenha Comissões em dívida ou valores pagos em excesso. Neste caso, o contrato é rescindido quando o Prestador de Serviços recebe esse pedido do Transportador.
  2. No caso de Transportadores que tenham valores pagos em excesso ou Comissões em dívida para com o Prestador de Serviços, é necessário um contacto prévio com o Prestador de Serviços e o pagamento de todos os montantes devidos.
  3. O Prestador de Serviços pode rescindir o contrato da Conta do Transportador mediante um aviso prévio de 30 dias e em conformidade com a lei, incluindo o Regulamento (UE) 2019/1150. Durante o período de pré-aviso, a Conta do Transportador pode ser bloqueada ou as suas funcionalidades podem ser restringidas, caso a rescisão tenha sido feita por motivos imputáveis ao Transportador ou se for justificada pela proteção dos Clientes. O Prestador de Serviços enviará o aviso de rescisão para o endereço de correio eletrónico indicado na Conta do Transportador.
  4. Para reativar uma Conta de Transportador, é necessário contactar o Prestador de Serviços.
  5. O Prestador de Serviços tem o direito de limitar (incluindo bloquear) a prestação dos Serviços e de rescindir o contrato para a prestação de Serviços por motivos distintos dos previstos na cláusula 3 acima – incluindo a gestão da Conta e outros Serviços oferecidos no Website ou na Aplicação do Transportador – nomeadamente em caso de dúvidas quanto à veracidade ou completude dos dados fornecidos pelo Transportador e se:
    1. O Prestador de Serviços suspeitar que o Transportador viola os Regulamentos, a legislação aplicável ou as regras de boa conduta;
    2. O Transportador realizar ações com o objetivo de celebrar um Contrato de Transporte fora do Website ou da Aplicação do Transportador;
    3. O Transportador adotar medidas para evitar o pagamento da Comissão;
    4. As ações ou omissões do Transportador afetarem negativamente a reputação do Prestador de Serviços ou causarem outro tipo de prejuízo;
    5. As ações ou omissões do Transportador colocarem em risco a segurança de outros Utilizadores, do Website ou do Prestador de Serviços;
    6. O Prestador de Serviços receber uma reclamação sobre as atividades do Transportador ou tiver dúvidas quanto à conformidade das suas atividades com a natureza do Website ou da Aplicação do Transportador, com a lei ou com as regras de ordem pública;
    7. O número de transações canceladas nos últimos 2 meses for superior a 20%;
    8. O Utilizador estiver em incumprimento de qualquer pagamento devido ao Prestador de Serviços.
  6. A restrição (incluindo o bloqueio) da prestação dos Serviços, bem como a rescisão do contrato para a prestação de Serviços (incluindo a Conta), será efetuada em conformidade com a legislação aplicável, incluindo o Regulamento (UE) 2019/1150.
  7. Durante o período em que a prestação dos Serviços estiver limitada (incluindo bloqueada), o Transportador não poderá participar no Modo de Orçar nem no Modo de Oferta Rápida.

XII. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

  1. Com a celebração do contrato para a prestação de Serviços da Aplicação do Transportador, o Prestador de Serviços concede ao Transportador uma licença para utilizar a Aplicação do Transportador e, no caso da designação Top Transporter, concede também uma licença para o plugin Top Transporter. No caso do plugin Clicktrans, a licença é concedida no momento do seu descarregamento a partir do Website. A licença é não exclusiva, intransmissível e sem restrições territoriais. A licença é gratuita.
  2. A licença é concedida por um período indeterminado, não podendo, no entanto, exceder a duração do contrato para a utilização da Aplicação do Transportador e dos Serviços da Aplicação do Transportador. No caso do plugin Top Transporter, a licença é válida durante o período em que o Transportador detiver a designação Top Transporter, e, no caso do plugin Clicktrans, mantém-se válida até ser removida pelo Transportador.
  3. A licença autoriza o Utilizador a utilizar a Aplicação do Transportador em Dispositivos Móveis, sem o direito de conceder sublicenças, nos seguintes domínios de exploração:
    1. entrada na memória (incluindo RAM) do Dispositivo Móvel,
    2. gravação na memória do Dispositivo Móvel e respetiva exibição nesse dispositivo,
    3. reprodução temporária na memória do Dispositivo Móvel, necessária para a utilização da Aplicação do Transportador,
    4. ajuste da Aplicação do Transportador necessário para a sua utilização num Dispositivo Móvel (configuração de hardware e software).
  4. A licença para o plugin Top Transporter e o plugin Clicktrans autoriza a sua utilização no site do Transportador, sem o direito de conceder sublicenças, nos seguintes domínios de exploração:
    1. entrada na memória do computador e na Internet, ou seja, no site do Transportador,
    2. gravação na memória do computador e exibição no site do Transportador,
    3. reprodução temporária necessária para a utilização do plugin Top Transporter ou do plugin Clicktrans,
    4. adaptação do plugin Top Transporter ou do plugin Clicktrans necessária para a sua ativação e utilização no site do Transportador (configuração de hardware e software).
  5. O incumprimento das condições da licença por parte do Transportador conferirá ao Prestador de Serviços o direito de resolver, com efeito imediato, o Contrato para a prestação dos Serviços da Aplicação do Transportador ou do plug-in Clicktrans, sem prejuízo das disposições da Secção XI.
  6. O incumprimento dos termos da licença por parte do Transportador conferirá ao Prestador de Serviços o direito de remover a designação de Top Transporter do Transportador e de resolver a licença do plug-in Top Transporter com efeito imediato.

XIII. RECLAMAÇÕES, SISTEMA INTERNO DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

  1. O Transportador pode apresentar reclamações nos termos indicados na Secção XII, pontos 6 a 9, dos "Termos de Serviço do Website Clicktrans para Utilizadores e da Aplicação Móvel do Cliente", sujeitando-se às exceções mencionadas nesta secção.
  2. O Transportador deve apresentar quaisquer reclamações relativas à cobrança da Comissão no prazo de 30 dias a contar da data da sua cobrança.
  3. Reclamações relativas a faturas emitidas e à liquidação mensal da Comissão devida ao Prestador de Serviços devem ser apresentadas no prazo máximo de 30 dias após a receção da fatura na Conta do Transportador.
  4. Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1150, o Prestador de Serviços garante o funcionamento de um sistema interno de tratamento de reclamações no âmbito de:
    1. suposto incumprimento, por parte do Prestador de Serviços, das obrigações estabelecidas no Regulamento (UE) 2019/1150, que afete o Transportador;
    2. questões tecnológicas relacionadas com a prestação dos Serviços pelo Prestador de Serviços, que afetem o Transportador;
    3. medidas aplicadas pelo Prestador de Serviços ou a sua conduta diretamente relacionada com a prestação dos Serviços, que afetem o Transportador.
  5. As reclamações referidas no ponto 4 acima devem ser enviadas para o endereço de correio eletrónico do Prestador de Serviços.

XIV. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

  1. Os dados pessoais dos Utilizadores são recolhidos e tratados pelo Prestador de Serviços em conformidade com a legislação aplicável, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), bem como em conformidade com a Política de Privacidade disponível no Website.
  2. O Transportador é um responsável autónomo pelo tratamento dos dados pessoais dos Clientes e deve tratá-los em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o RGPD.
  3. O Prestador de Serviços tem acesso a todas as categorias de dados pessoais que os Utilizadores fornecem para efeitos de utilização dos Serviços, ou que são gerados em resultado da prestação desses Serviços. Os direitos de acesso das pessoas autorizadas pelo Prestador de Serviços para tratar os dados pessoais são exercidos com base no princípio da necessidade de conhecimento.
  4. Os Transportadores têm o direito de aceder a todas as categorias de dados pessoais fornecidos no âmbito da utilização dos Serviços ou gerados em resultado da prestação dos Serviços, nos termos do artigo 15.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD). O Transportador tem o direito de receber os seus dados pessoais que forneceu no Website num formato estruturado, de uso comum e de leitura automática, nos termos do artigo 20.º do RGPD. Além disso, o Transportador terá acesso aos dados pessoais dos Clientes para quem prestou Serviços de Transporte ou, respetivamente, aos dados dos Transportadores que lhe prestaram Serviços de Transporte quando exerceu os seus direitos como Cliente. O Transportador poderá aceder a estes dados no histórico da Conta.
  5. Por defeito, os Utilizadores apenas têm acesso a dados pseudonimizados de outros Utilizadores antes da celebração de um Contrato de Transporte.
  6. Os dados pessoais dos Transportadores serão partilhados com destinatários na medida detalhada na Política de Privacidade. Qualquer pessoa pode visualizar as Cotações publicadas e criadas no Serviço, bem como os Anúncios associados, comentários, avaliações e mensagens publicamente disponibilizadas. O Transportador também pode partilhar a sua localização com os Clientes através da funcionalidade de Acompanhamento do envio.

XV. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Este Regulamento é disponibilizado de forma contínua e gratuita pela Clicktrans no Website, de modo a permitir que aos Utilizadores adquirir, reproduzir e registar o seu conteúdo, imprimindo-o ou guardando-o, num dispositivo do Transportador, a qualquer momento, utilizando o sistema informático operado pelo Utilizador.
  2. Nenhuma parte destes Termos e Condições pode ser reproduzida ou publicada sem o consentimento escrito do Prestador de Serviços.
  3. Salvo disposição legal obrigatória em contrário, quaisquer litígios que surjam em relação a este Regulamento serão regidos pela lei da Polónia. Se um Empreendedor for parte no contrato, qualquer litígio decorrente deste Regulamento será resolvido perante um tribunal comum com jurisdição sobre a sede do Prestador de Serviços.
  4. O conteúdo destes Termos e Condições está sujeito a alterações. O Transportador será informado das alterações através do envio de um correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo próprio. A data de entrada em vigor das alterações não será inferior a 15 dias a contar da sua publicação. Caso o Transportador não aceite o novo conteúdo do Regulamento, deverá notificar o Prestador de Serviços desse facto através de um correio eletrónico enviado para o endereço indicado na Secção I do presente Regulamento, no prazo de 15 dias após a receção da informação sobre a alteração. A não aceitação resultará na cessação do contrato de prestação de Serviços no Website.
  5. O Prestador de Serviços também pode introduzir alterações ao Regulamento para os Utilizadores, que tenham uma Conta, reverem e aceitarem no momento de login na Conta do Utilizador. Se um Utilizador não aceitar as alterações ao Regulamento, o Contrato para a prestação do Serviço de manutenção da Conta será rescindido após o decurso de 15 dias a contar dessa recusa, salvo se o Utilizador proceder à aceitação dentro desse prazo. Nessa situação, as disposições alteradas do Regulamento serão vinculativas para o Utilizador a partir da data da sua aceitação.
  6. Nos termos do Regulamento (UE) 2019/1150, o Prestador de Serviços pode modificar o Regulamento sem cumprir o prazo referido no número 4 acima, com efeitos imediatos, caso:
    1. esteja sujeito a uma obrigação legal ou regulamentar que exija a modificação do Regulamento de forma a impedir o cumprimento do período de notificação de 15 dias referido anteriormente;
    2. tenha de alterar o Regulamento excecionalmente para fazer face a uma ameaça imprevista e iminente, com o objetivo de proteger os Serviços de Intermediação Online, salvaguardar os Utilizadores contra fraudes, malware, spam, violações de dados ou outras ameaças à cibersegurança.


Taxas de sucesso para anúncios em moeda EUR

Taxas de sucesso para anúncios em moeda PLN

Taxas de sucesso para anúncios em moeda RON

Taxas de sucesso para anúncios em moeda SEK

Reclamação pela Prestação de Serviços Eletrónicos