Alteração do NIF
A possibilidade de alterar o NIF está disponível para qualquer transportador verificado.
- Sem saldo negativo – antes de iniciar a edição, deve regularizar quaisquer valores em falta na sua conta.
- Processos de reembolso de comissões concluídos – não pode haver processos de reembolso abertos na sua conta.

- Correção de um erro no NIF existente.
- Alteração do NIF (decorrente, por exemplo, de uma alteração da atividade económica).

Se o seu objetivo for uma alteração efetiva da atividade económica, aparecerá no ecrã uma mensagem informativa especial. Nela poderá ler exatamente o que acontecerá após a confirmação do formulário e quais os passos que deve tomar. Para avançar, é necessário assinalar duas caixas de seleção obrigatórias. Estas têm como objetivo garantir que conhece e compreende plenamente as principais consequências desta operação.

O que acontece após a confirmação da alteração?
A seleção da opção associada à alteração da atividade económica aciona os seguintes procedimentos:
- Bloqueio da conta e retirada de ofertas: A sua conta será temporariamente bloqueada e todas as suas ofertas ativas serão retiradas do serviço.
- Nova verificação: Deve passar novamente pelo processo de verificação.
- Liquidação do saldo positivo: Se a sua conta apresentar um saldo positivo antes da alteração, este deve ser reposto a zero. A nossa equipa entrará em contacto consigo para solicitar o número de conta bancária correto.
- Impossibilidade de apresentar pedidos de reembolso de comissão: Para todas as transações que ocorreram antes da alteração do NIF e antes da nova verificação da conta, perde a possibilidade de apresentar novos pedidos de reembolso de comissão.
Quando será a conta reativada?
A sua conta não será ativada até que passe com sucesso pela nova verificação e o saldo esteja completamente reposto a zero. Assim que cumprir todos estes critérios, o momento do desbloqueio dependerá da sua atividade no mês em curso:
- Imediatamente: A conta ficará ativa de imediato se, no mês civil em curso, não tiver registado qualquer transação e não tiver tido um destaque de envio publicado.
- A partir do novo mês: Se, no mês em curso, tiver ocorrido pelo menos uma transação na conta ou tiver tido um destaque de envio publicado, a conta permanecerá bloqueada até ao final do mês civil e só iniciará atividade no primeiro dia do mês seguinte.